DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3072683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA.
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE.
- APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PRAZO DECADENCIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, estando demonstrado que as partes foram intimadas da inversão do ônus da prova e que a falta de manifestação tempestiva gerou preclusão consumativa. 2. O afastamento da legitimidade passiva e da solidariedade das rés demandaria a interpretação de cláusulas do contrato de prestação de serviços e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos (atuação direta comprovada por e-mails), medidas inviáveis em sede de recurso especial ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A alegação de decadência da pretensão cominatória não pode ser reexaminada quando a matéria já foi objeto de decisão saneadora não impugnada oportunamente, configurando preclusão consumativa e alinhando-se à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 4. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a higidez, suficiência e correção do laudo pericial técnico, bem como a respeito da origem construtiva das patologias (afastando a tese de culpa por falta de manutenção), requer o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.