PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3073032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial; a parte interpôs dois agravos internos contra o mesmo ato.
- O objetivo recursal é decidir se o segundo agravo interno pode ser apreciado diante da duplicidade de recursos.
- A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que foi protocolizado por último, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial; a parte interpôs dois agravos internos contra o mesmo ato. 2. O objetivo recursal é decidir se o segundo agravo interno pode ser apreciado diante da duplicidade de recursos. 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que foi protocolizado por último, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.