PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AREsp 3073036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
- EXTENSÃO DO STAY PERIOD E RECONHECIMENTO DE ESSENCIALIDADE SOBRE BENS DE TERCEIRO NÃO RECUPERANDO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Agravo em recurso especial contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento do credor, rejeitou a preliminar de intempestividade por ciência inequívoca, e afastou a extensão do stay period e o reconhecimento de essencialidade em favor de bens pertencentes a espólio não submetido à recuperação.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). EXTENSÃO DO STAY PERIOD E RECONHECIMENTO DE ESSENCIALIDADE SOBRE BENS DE TERCEIRO NÃO RECUPERANDO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULAS 480 E 581/STJ; ARTS. 49, § 3º, E 6º, § 7º-A, DA LRF). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento do credor, rejeitou a preliminar de intempestividade por ciência inequívoca, e afastou a extensão do stay period e o reconhecimento de essencialidade em favor de bens pertencentes a espólio não submetido à recuperação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o termo inicial do prazo do agravo de instrumento deve ser a publicação do edital de credores; (iii) é possível reconhecer a essencialidade e estender o stay period a bens de terceiro não recuperando. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a preliminar de intempestividade, fixa a ciência inequívoca, explicita a linha temporal do prazo e rejeita embargos de declaração por ausência de vícios, mantendo coerência entre os fundamentos e o resultado. 4. A alteração do marco de ciência para contagem do prazo recursal, fixado pelas instâncias ordinárias no comparecimento espontâneo, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A recuperação judicial não autoriza o juízo universal a estender o stay period nem a reconhecer essencialidade sobre bens de titularidade de terceiro não abrangidos pelo plano, inclusive de garantes ou espólio, conforme Súmulas 480 e 581/STJ e a disciplina dos arts. 49, § 3º, e 6º, § 7º-A, da LRF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.