PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3073864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DA PARTE.
- IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR.
- O Tribunal de origem aplicou a inversão do ônus da prova com base na teoria da distribuição dinâmica prevista no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DA PARTE. REANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou a inversão do ônus da prova com base na teoria da distribuição dinâmica prevista no art. 373, § 1º, do CPC, de forma fundamentada, considerando a verossimilhança das alegações iniciais, a hipossuficiência técnica, jurídica e econômica dos produtores rurais e a maior aptidão da cooperativa de crédito. 2. Estando o acórdão recorrido alinhado ao entendimento dominante desta Corte quanto à natureza excepcional, porém admissível, da distribuição dinâmica do ônus da prova e à possibilidade de inversão em situações de hipossuficiência e maior aptidão probatória da parte ré, incide o óbice da Súmula 83/STJ quanto à alegada violação de lei federal. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da hipossuficiência da parte autora, da verossimilhança das alegações e da maior aptidão probatória da cooperativa de crédito demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica igualmente o exame da apontada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema, por inexistir similitude fática aferível sem reexame de provas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c". 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.