DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3073873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DOS EX-GESTORES.
- A ação que versa sobre reparação por responsabilidade civil proposta pelo condomínio em face dos ex-gestores prescreve em 3 (três) anos, a teor do art.
- No caso em tela, o prazo prescricional teve início em 03/01/2018, data em que todos os réus protocolaram formalmente o pedido de renúncia de seus respectivos cargos na direção condominial, e a ação judicial foi proposta em 18/08/2022, portanto, após o prazo de 3 (três) anos.
- Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DOS EX-GESTORES. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, CPC. PRAZO TRIENAL. AGRAVO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A ação que versa sobre reparação por responsabilidade civil proposta pelo condomínio em face dos ex-gestores prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, §3º, V, do CPC. 2. No caso em tela, o prazo prescricional teve início em 03/01/2018, data em que todos os réus protocolaram formalmente o pedido de renúncia de seus respectivos cargos na direção condominial, e a ação judicial foi proposta em 18/08/2022, portanto, após o prazo de 3 (três) anos. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, CPC, em razão da ocorrência da prescrição (art. 206, § 3º, V, do CC).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.