PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3074050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 141 E 492 DO CPC, 373, I E II, DO CPC, 944 E 1.315 DO CC.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de divórcio cumulada com partilha de bens.
- A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve julgamento extra/ultra petita e inversão do ônus da prova; (ii) ocorreu violação dos arts.
- 944 e 1.315 do CC; e (iii) é possível revisar honorários fixados à luz do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC, 373, I E II, DO CPC, 944 E 1.315 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REDISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 1º E 2º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de divórcio cumulada com partilha de bens. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve julgamento extra/ultra petita e inversão do ônus da prova; (ii) ocorreu violação dos arts. 944 e 1.315 do CC; e (iii) é possível revisar honorários fixados à luz do art. 85, § 2º, do CPC. 3. As alegadas violações dos arts. 141 e 492 do CPC, 373, I e II, do CPC, 944 e 1.315 do CC não podem ser apreciadas por ausência de prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia. 4. A revisão do percentual arbitrado com fundamento nos critérios dos §§ 1º e 2º do art. 85 do CPC, demanda reexame de fatos e provas, providência incompatível com o recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.