AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3076432
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUMABE (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA.
- O medicamento Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da parte autora, passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n.
- 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUMABE (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021. 1. O medicamento Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da parte autora, passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.