DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3076786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
- Os agravantes, em suas razões, sustentam a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e afirmam terem indicado expressamente os dispositivos legais violados, limitando-se, ademais, a reiterar as razões do agravo em recurso especial, sem enfrentar o fundamento relativo à incidência da Súmula 182 do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo interno, do fundamento adotado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial, relativo à incidência da Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade e do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Os agravantes, em suas razões, sustentam a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e afirmam terem indicado expressamente os dispositivos legais violados, limitando-se, ademais, a reiterar as razões do agravo em recurso especial, sem enfrentar o fundamento relativo à incidência da Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo interno, do fundamento adotado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial, relativo à incidência da Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se o princípio da dialeticidade, segundo o qual incumbe à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, em consonância com o art. 932, III, do mesmo diploma, exige que o agravo interno impugne de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. No caso concreto, os agravantes limitaram-se a discutir a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a reiterar razões já expendidas, deixando de atacar o fundamento determinante da decisão monocrática, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, o que impõe o não conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.