EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 3076959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
- Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA VIA INTEGRATIVA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não há omissão ou obscuridade quando o acórdão embargado explicita que o acolhimento da tese recursal demandaria reexame de elementos fático-probatórios não delineados pelas instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A inconformidade da parte com a conclusão adotada no julgamento não autoriza o manejo dos aclaratórios como sucedâneo recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.