DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3077498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO.
- DOCUMENTO IDÔNEO COMPROVANDO ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO.
- Comprovado que o recurso foi apresentado dentro do prazo concedido pelo sistema eletrônico, através de documento idôneo, é de ser afastada sua intempestividade.
- A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido para conhecer do recurso especial, afastar a intempestividade do agravo interno apresentado na origem e determinar o retorno dos autos para julgamento do referido agravo interno pela Corte local.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. DOCUMENTO IDÔNEO COMPROVANDO ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Comprovado que o recurso foi apresentado dentro do prazo concedido pelo sistema eletrônico, através de documento idôneo, é de ser afastada sua intempestividade. 2. "1. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 1.1 A despeito do caráter meramente informativo dos dados inseridos em sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, não substituindo a publicação oficial, é possível reconhecer justa causa para o não atendimento do prazo para oposição dos embargos do devedor, quando induzida em erro por equívoco cometido pelo Judiciário. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo interno desprovido". (AgInt no REsp n. 2.199.063/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.) II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial provido para conhecer do recurso especial, afastar a intempestividade do agravo interno apresentado na origem e determinar o retorno dos autos para julgamento do referido agravo interno pela Corte local.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.