PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3077656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE.
- ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE (MAJORAÇÃO) E DE EXORBITÂNCIA (REDUÇÃO).
- AGRAVO DE JOSÉ CARLOS CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- AGRAVO DE SPE CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Resultado indicado
Agravo de SPE conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE. ART. 944 DO CC. VALOR FIXADO EM R$ 100.000,00. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE (MAJORAÇÃO) E DE EXORBITÂNCIA (REDUÇÃO). PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DE JOSÉ CARLOS CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO DE SPE CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso, à vista dos parâmetros usualmente adotados por esta Corte em situações análogas. 2. Rejeitado o fundamento do recurso apresentado com base na alínea "a" do permissivo constitucional, fica prejudicada a análise do fundamento invocado com base na alínea "c". 3. Agravo de JOSÉ CARLOS conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo de SPE conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.