PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3078677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso especial e manteve multa por litigância de má-fé, sob alegações de omissões em pontos específicos e pedido de prequestionamento.
- Não se configura omissão quando o acórdão apresenta razões suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, repelindo a rediscussão do conjunto fático-probatório sob pretexto de revaloração jurídica.
- Embargos de declaração são impróprios para rediscussão do mérito e para a construção de prequestionamento artificial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso especial e manteve multa por litigância de má-fé, sob alegações de omissões em pontos específicos e pedido de prequestionamento. 2. Não se configura omissão quando o acórdão apresenta razões suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, repelindo a rediscussão do conjunto fático-probatório sob pretexto de revaloração jurídica. 3. Embargos de declaração são impróprios para rediscussão do mérito e para a construção de prequestionamento artificial. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.