PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3078857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, envolvendo negativa de cobertura integral fora da rede para transplante de fígado e revisão de astreintes.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts.
- 9.656/1998 impõe cobertura apenas por reembolso limitado quando utilizado hospital não referenciado; (iii) as astreintes foram fixadas de modo exorbitante, exigindo redução ou afastamento; e (iv) há dissídio jurisprudencial idôneo.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE FÍGADO. INDISPONIBILIDADE DE REDE CREDENCIADA APTA. COBERTURA FORA DA REDE. REEMBOLSO INTEGRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, envolvendo negativa de cobertura integral fora da rede para transplante de fígado e revisão de astreintes. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) o art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998 impõe cobertura apenas por reembolso limitado quando utilizado hospital não referenciado; (iii) as astreintes foram fixadas de modo exorbitante, exigindo redução ou afastamento; e (iv) há dissídio jurisprudencial idôneo. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, aplica o Código de Defesa do Consumidor, adota a interpretação contratual mais favorável ao aderente e determina que a operadora demonstre a disponibilidade de hospital/profissional apto na rede para o procedimento prescrito, o que não se verificou no caso concreto. 4. Em situações de urgência, inexistindo na rede credenciada hospital ou profissional apto ao tratamento prescrito, é legítimo o custeio integral fora da rede, inclusive por reembolso integral, conforme jurisprudência desta Corte. 5. A revisão do valor total das astreintes demandaria reexame de premissas fáticas (demora no cumprimento da ordem, internação como particular, risco de morte), o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Não demonstrada exorbitância, mantém-se a cominação. 6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, na medida em que incidem os mesmos óbices que impediram o conhecimento pela alínea a. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.