AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3079633
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem concluiu, com base na análise das provas dos autos, pela ausência de comprovação dos requisitos necessários à configuração da usucapião familiar, notadamente o abandono do lar e a posse mansa e pacífica pelo prazo legal.
- A revisão de tais conclusões demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não dispensando a comprovação dos elementos constitutivos do direito invocado, tampouco implicando, por si só, a procedência do pedido.
- Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO FAMILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise das provas dos autos, pela ausência de comprovação dos requisitos necessários à configuração da usucapião familiar, notadamente o abandono do lar e a posse mansa e pacífica pelo prazo legal. A revisão de tais conclusões demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não dispensando a comprovação dos elementos constitutivos do direito invocado, tampouco implicando, por si só, a procedência do pedido. 3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 376/377 e, em novo exame, conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.