CIVIL — AREsp 3079782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Admite-se o conhecimento de recurso especial contra acórdão proferido no âmbito de tutela de urgência quando a controvérsia for a respeito da interpretação direta da lei federal que disciplina a medida, afastando-se, nessa hipótese, o óbice da Súmula n.
- O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem caráter, em regra, taxativo, sendo admitida, contudo, a cobertura de tratamentos nele não previstos quando atendidos os requisitos fixados pela Segunda Seção nos EREsp n.
- A indisponibilidade de vagas ou de profissionais na rede credenciada, devidamente comprovada, equivale à inexistência do serviço para fins de autorização do custeio do tratamento fora da rede, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TDAH. SÍNDROME DE DOWN. TUTELA DE URGÊNCIA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Admite-se o conhecimento de recurso especial contra acórdão proferido no âmbito de tutela de urgência quando a controvérsia for a respeito da interpretação direta da lei federal que disciplina a medida, afastando-se, nessa hipótese, o óbice da Súmula n. 735/STF. 2. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem caráter, em regra, taxativo, sendo admitida, contudo, a cobertura de tratamentos nele não previstos quando atendidos os requisitos fixados pela Segunda Seção nos EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP e pela Lei n. 14.454/2022. 3. A indisponibilidade de vagas ou de profissionais na rede credenciada, devidamente comprovada, equivale à inexistência do serviço para fins de autorização do custeio do tratamento fora da rede, nos termos do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.