DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONSUMIDOR) — AgInt no AREsp 3079840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONSUMIDOR).
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer, na qual se determinou o custeio de internação em clínica médica especializada para tratamento de obesidade mórbida, por período inicial de 160 dias, com retornos periódicos, excluídos procedimentos de cunho estético e recreativo.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação ao art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONSUMIDOR). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer, na qual se determinou o custeio de internação em clínica médica especializada para tratamento de obesidade mórbida, por período inicial de 160 dias, com retornos periódicos, excluídos procedimentos de cunho estético e recreativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação ao art. 1.022 do CPC, por omissão e obscuridade no acórdão do Tribunal de origem quanto à análise da taxatividade mitigada do rol da ANS e dos critérios cumulativos do art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/1998, bem como à necessidade de consulta a órgãos técnicos como NATJUS e CONITEC; e (ii) saber se, à luz do art. 10, caput, da Lei 9.656/1998 e da jurisprudência desta Corte, é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de obesidade mórbida em clínica médica especializada, por período determinado e com retornos subsequentes, afastada a finalidade estética, e se o acórdão estadual, ao assim decidir, encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair a incidência da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, com fundamentação explícita sobre a cobertura obrigatória da obesidade mórbida, a imprescindibilidade do tratamento prescrito, a natureza não estética da terapia e a abusividade da negativa de cobertura, inexistindo omissão ou obscuridade aptas a caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão recorrido acompanhou a orientação firmada por esta Corte quanto à obrigatoriedade de cobertura do tratamento de obesidade mórbida em clínica especializada e à abusividade de cláusulas restritivas, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência dominante. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.