PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3080334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO NA VIA AUTÔNOMA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de produção antecipada de provas, na qual se homologou laudo pericial.
- O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional por deficiência de fundamentação e se, na produção antecipada, é possível exigir valoração ou complementação do laudo, além de aferir a suficiência da indicação de violação legal nas razões do recurso.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HOMOLOGAÇÃO DE PERÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 382, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO NA VIA AUTÔNOMA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de produção antecipada de provas, na qual se homologou laudo pericial. 2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional por deficiência de fundamentação e se, na produção antecipada, é possível exigir valoração ou complementação do laudo, além de aferir a suficiência da indicação de violação legal nas razões do recurso. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia e explica que, na produção antecipada de provas, o juízo não deve emitir juízo de valor sobre ocorrência do fato ou suas consequências jurídicas. 4. A ação de produção antecipada de provas não se destina à valoração ou à complementação do laudo pericial, cabendo eventual debate técnico na ação principal, o que afasta a pretensão de revisão e atrai os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. 5. A mera menção a dispositivos legais, sem demonstração específica e clara da violação, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.