PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3080597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
- As instâncias ordinárias concluíram, com base em premissas fáticas, pela ausência de justa causa e atipicidade, o que exigiria reexame probatório para ser afastado.
- O Tribunal de origem confrontou as condutas descritas com cada elemento do tipo penal e, a partir do conjunto probatório, reconheceu a atipicidade, afirmando tratar-se de infrações trabalhistas.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. As instâncias ordinárias concluíram, com base em premissas fáticas, pela ausência de justa causa e atipicidade, o que exigiria reexame probatório para ser afastado. 3. O Tribunal de origem confrontou as condutas descritas com cada elemento do tipo penal e, a partir do conjunto probatório, reconheceu a atipicidade, afirmando tratar-se de infrações trabalhistas. 4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.