AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3080758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- O pleito absolutório fundado em alegada insuficiência probatória demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 desta Corte.
- Em crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, mostrando-se apta a embasar condenação quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos dos autos.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. OUTROS ELEMENTOS CORROBORATÓRIOS. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 1197/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O pleito absolutório fundado em alegada insuficiência probatória demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 desta Corte. 2. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, mostrando-se apta a embasar condenação quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos dos autos. 3. No caso concreto, a condenação não se lastreou exclusivamente no depoimento da vítima, havendo corroboração pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, guia de perícia e requerimento de medidas protetivas. 4. A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha não configura bis in idem, consoante entendimento consolidado no Tema 1197 desta Corte Superior. 5. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.