DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3082124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre a ocorrência de nulidade processual absoluta decorrente da conversão de ofício de ação de cobrança para o rito monitório.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão do entendimento sobre a ausência de prejuízo decorrente da conversão de rito exige reexame probatório; e (ii) definir se a interposição do agravo interno justifica a aplicação de multa.
- A decretação de nulidade processual orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, exigindo a demonstração inequívoca de prejuízo à parte interessada.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVERSÃO DE OFÍCIO PARA RITO MONITÓRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre a ocorrência de nulidade processual absoluta decorrente da conversão de ofício de ação de cobrança para o rito monitório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão do entendimento sobre a ausência de prejuízo decorrente da conversão de rito exige reexame probatório; e (ii) definir se a interposição do agravo interno justifica a aplicação de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decretação de nulidade processual orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, exigindo a demonstração inequívoca de prejuízo à parte interessada. 4. A alteração da premissa firmada pelo tribunal de origem acerca da ausência de prejuízo no pleno exercício do contraditório e da ampla defesa demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não incide automaticamente com o desprovimento do agravo interno, dependendo da verificação de manifesto intuito protelatório, hipótese não configurada no caso. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.