DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3082559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONTRADIÇÃO ENTRE DECLARAÇÕES ESCRITAS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO.
- 284/STF quando, apesar da ausência de indicação dos incisos do art.
- 1.022 do CPC, as razões recursais permitem, de forma inequívoca, compreender qual o vício imputado ao acórdão e a sua importância para a solução da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. SUPERAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONTRADIÇÃO ENTRE DECLARAÇÕES ESCRITAS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. 1. É possível superar o óbice da Súmula n. 284/STF quando, apesar da ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC, as razões recursais permitem, de forma inequívoca, compreender qual o vício imputado ao acórdão e a sua importância para a solução da controvérsia. 2. Ao examinar o mérito da alegada violação do art. 1.022 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso os elementos probatórios relativos à prescrição aquisitiva, posse e animus domini. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.