CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3082562
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO.
- EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE SUBTRAÇÃO DA PARTILHA DE BENFEITORIAS ERIGIDAS PELOS FILHOS.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALIMENTOS DEVIDOS A EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. SÚMULA 83/STJ. ART. 20 DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE SUBTRAÇÃO DA PARTILHA DE BENFEITORIAS ERIGIDAS PELOS FILHOS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise acurada dos autos, concluiu que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações de desacerto da avaliação do imóvel penhorado ou o preenchimento dos requisitos autorizadores da realização de nova avaliação, na forma do artigo 873 do Código de Processo Civil. 2. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Em regra, a prestação de alimentos em favor de ex-cônjuge deve ser fixada com termo certo, assegurando ao beneficiário tempo hábil para reingresso ou recolocação no mercado de trabalho, com manutenção pelos próprios meios. Portanto, a prestação só deve ser fixada por prazo indeterminado em situações excepcionais, como de incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. No ponto, o acórdão estadual amolda-se ao entendimento desta Corte Superior, razão pela qual incide, no ponto, a Súmula 83 do STJ. 4. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.