CONSUMIDOR — AREsp 3082700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RUBRICAS "ACELERAÇÃO PARCELADO LOJISTA" E "ACELERAÇÃO PARC.
- VALIDADE DA CONTRATAÇÃO CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM.
- ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- Na hipótese, a instância ordinária concluiu pela coerência entre as cláusulas contratadas e a evolução dos valores devidos, reconhecendo que os demonstrativos de débito e os extratos evidenciam a correção das cobranças, inclusive quanto à rubrica de "Aceleração", afastando a alegação de falha no dever de informação.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÕES DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. RUBRICAS "ACELERAÇÃO PARCELADO LOJISTA" E "ACELERAÇÃO PARC. DE FATURA". DEVER DE INFORMAÇÃO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, a instância ordinária concluiu pela coerência entre as cláusulas contratadas e a evolução dos valores devidos, reconhecendo que os demonstrativos de débito e os extratos evidenciam a correção das cobranças, inclusive quanto à rubrica de "Aceleração", afastando a alegação de falha no dever de informação. 2. A pretensão recursal, no sentido de afastar a validade das cobranças, sob o argumento de insuficiência da informação, exige a análise das cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso especial, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.