AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 3082942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado, como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais mencionados.
- O recurso especial pela alínea "c" também exige a indicação do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, com demonstração específica da interpretação conflitante.
- A menção genérica a normas federais atrai a incidência da Súmula nº 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. MANTIDA. 1. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado, como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais mencionados. 2. O recurso especial pela alínea "c" também exige a indicação do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, com demonstração específica da interpretação conflitante. 3. A menção genérica a normas federais atrai a incidência da Súmula nº 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.