PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3083439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão proferida em agravo em recurso especial que não conheceu do recurso especial por dois fundamentos: inviabilidade de alegada violação ou interpretação divergente de resolução do Conselho Monetário Nacional e incidência das Súmulas n.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) é cabível recurso especial fundado em suposta violação ou interpretação divergente de atos normativos secundários e (ii) é possível, na via especial, revisitar premissas fáticas e cláusulas contratuais fixadas no acórdão recorrido.
- Resoluções do Conselho Monetário Nacional são atos normativos secundários e não se enquadram como lei federal; eventual violação de lei federal dependente de exame prévio de norma infralegal configura violação indireta ou reflexa e não viabiliza o recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. VIOLAÇÃO INDIRETA DE LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão proferida em agravo em recurso especial que não conheceu do recurso especial por dois fundamentos: inviabilidade de alegada violação ou interpretação divergente de resolução do Conselho Monetário Nacional e incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é cabível recurso especial fundado em suposta violação ou interpretação divergente de atos normativos secundários e (ii) é possível, na via especial, revisitar premissas fáticas e cláusulas contratuais fixadas no acórdão recorrido. 3. Resoluções do Conselho Monetário Nacional são atos normativos secundários e não se enquadram como lei federal; eventual violação de lei federal dependente de exame prévio de norma infralegal configura violação indireta ou reflexa e não viabiliza o recurso especial. 4. A desconstituição das premissas sobre juros e atualização de parcelas exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória, providências vedadas em recurso especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.