PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3084349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo nobre, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de posse injusta.
- A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao especial, principalmente a inviabilidade de exame de alegada ofensa constitucional em recurso especial, e se há base para destrancar o apelo por supostas nulidades.
- O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de infirmar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo nobre, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de posse injusta. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao especial, principalmente a inviabilidade de exame de alegada ofensa constitucional em recurso especial, e se há base para destrancar o apelo por supostas nulidades. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de infirmar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Alegações genéricas não atendem ao ônus de impugnação específica previsto nos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 4. Não impugnado, de forma específica, o fundamento de que não cabe discutir violação constitucional em recurso especial, o agravo não comporta conhecimento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.