AGRAVO INTERNO — RCD no MS 30845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE RECONHECEU CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO.
- I - Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou portaria reconhecendo a condição de anistiado político do impetrante.
- II - Alegação de vícios no procedimento administrativo, incluindo a falta de enfrentamento das questões de direito e ausência de julgamento efetivo pela autoridade coatora, em violação à Instrução Normativa nº 2/2021.
- III - Pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria anulatória, mantendo-se as prestações mensais e tratamento de saúde do impetrante.
Resultado indicado
VI - Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE RECONHECEU CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2021. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou portaria reconhecendo a condição de anistiado político do impetrante. II - Alegação de vícios no procedimento administrativo, incluindo a falta de enfrentamento das questões de direito e ausência de julgamento efetivo pela autoridade coatora, em violação à Instrução Normativa nº 2/2021. III - Pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria anulatória, mantendo-se as prestações mensais e tratamento de saúde do impetrante. IV - Indeferimento da tutela de urgência por ausência de fumus boni iuris, uma vez que, em um juízo de cognição sumária, não se vislumbrou irregularidade no procedimento administrativo revisional. V - Ausência de elementos que justifiquem a modificação da decisão recorrida. Manutenção do indeferimento da tutela de urgência. VI - Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão agravada mantida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.