PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3086193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
- A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses fundamentos.
- O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração de razões.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses fundamentos. 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração de razões. O art. 932, III, do CPC autoriza o não conhecimento quando ausente a necessária refutação específica. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.