Direito processual civil — AgInt no AREsp 3086298
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ sobre a pretensão recursal de afastar a inversão do ônus da prova prevista no art.
- 6º, VIII, do CDC, ao argumento de ausência de demonstração concreta de verossimilhança ou hipossuficiência e de suposta exigência de prova de fato negativo.
- O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à não automaticidade da inversão do ônus da prova, que depende da constatação, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com manutenção integral da decisão agravada; segundo agravo interno não conhecido, em razão da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Unirrecorribilidade e preclusão consumativa. Agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ sobre a pretensão recursal de afastar a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, ao argumento de ausência de demonstração concreta de verossimilhança ou hipossuficiência e de suposta exigência de prova de fato negativo. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à não automaticidade da inversão do ônus da prova, que depende da constatação, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ. 4. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência técnica da consumidora demandaria reexame do conjunto probatório, vedado em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com manutenção integral da decisão agravada; segundo agravo interno não conhecido, em razão da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.