PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 3086487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE.
- Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, bem como eventual erro material.
- No caso, não se constatou nenhum dos vícios apontados.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, bem como eventual erro material. No caso, não se constatou nenhum dos vícios apontados. 2. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses, assentando a impossibilidade de apreciação das pretensões absolutórias por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) e registrando a conformidade do julgado local com a orientação desta Corte quanto à idoneidade dos depoimentos policiais (Súmula 83/STJ). Ademais, ressaltou a impossibilidade de inovação de teses em sede de agravo regimental. 3. É inviável a utilização dos embargos de declaração como via de reanálise do mérito da controvérsia. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.