AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3086954
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
- Em hipóteses de dano moral decorrente de morte de familiar, a fixação de indenização, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
- A revisão do quantum indenizatório por dano moral em recurso especial somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente irrisório ou exorbitante.
- Quando o valor da indenização por dano moral é fixado dentro dos parâmetros jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça para casos de morte de familiar, incide a Súmula nº 7/STJ para obstar a sua reavaliação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE CICLISTA. DANO MORAL E PENSIONAMENTO. INDENIZATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em hipóteses de dano moral decorrente de morte de familiar, a fixação de indenização, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. 2. A revisão do quantum indenizatório por dano moral em recurso especial somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente irrisório ou exorbitante. 3. Quando o valor da indenização por dano moral é fixado dentro dos parâmetros jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça para casos de morte de familiar, incide a Súmula nº 7/STJ para obstar a sua reavaliação. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.