DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — AREsp 3087215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido não incorre negativa de prestação jurisdicional, pois solucionou a controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, ainda que em sentido diverso da tese do recorrente, em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
- A posse injusta da ocupante foi reconhecida, mas a ausência de má-fé, evidenciada pelos documentos particulares de aquisição firmados com supostos antecessores na posse do imóvel, afastou, segundo o Tribunal de origem, a imposição de demolição das construções realizadas.
- A modificação da conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de má-fé da requerida demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. BOA-FÉ SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE DA DEMOLIÇÃO. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não incorre negativa de prestação jurisdicional, pois solucionou a controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, ainda que em sentido diverso da tese do recorrente, em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 2. A posse injusta da ocupante foi reconhecida, mas a ausência de má-fé, evidenciada pelos documentos particulares de aquisição firmados com supostos antecessores na posse do imóvel, afastou, segundo o Tribunal de origem, a imposição de demolição das construções realizadas. 3. A modificação da conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de má-fé da requerida demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.