AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3089662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO POR FOTOGRAFIAS E PALAVRA DA VÍTIMA.
- PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em condenação pelos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR FOTOGRAFIAS E PALAVRA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. SÚMULAS 7 E 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em condenação pelos arts. 129, § 13, e 147, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006), na qual se alegou violação aos arts. 158, caput e parágrafo único, I, e 167 do Código de Processo Penal, por ausência de laudo pericial. 2. As decisões anteriores. Tribunal de origem rejeitou preliminar de nulidade por falta de laudo, mantendo a condenação com base em fotografias das lesões e declarações da vítima e testemunhas. Decisão agravada aplicou a Súmula 568/STJ e afirmou a suficiência do conjunto probatório, além de vedar o reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). Parecer ministerial pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pelo não provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de laudo pericial inviabiliza a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica; e (ii) estabelecer se o acolhimento da tese defensiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem concluiu que o crime deixou vestígios registrados por fotografias juntadas aos autos, sendo dispensável o laudo pericial diante da existência de outros meios idôneos de prova. 5. A materialidade e a autoria delitivas são comprovadas pelas fotografias das lesões e pelos depoimentos da vítima e da testemunha, que relataram de forma detalhada as agressões e ameaças praticadas pelo agravante em contexto de violência doméstica. 6. A jurisprudência do STJ admite exceção à exigência de exame pericial em crimes que deixam vestígios quando outros elementos probatórios seguros demonstram a ocorrência do delito. 7. A pretensão de afastar a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias exige revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. A decisão agravada mantém consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 568/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.