PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 3089961
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA.
- Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. O acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente, as teses de quebra da cadeia de custódia (art. 158-A do CPP) e de cerceamento de defesa, assentando que sua apreciação demandaria revolvimento de circunstâncias fático-probatórias, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A alegada atipicidade quanto ao art. 241-A do ECA envolve revaloração do quadro fático (metadados, logs, perícias e demais elementos), igualmente inviável na via eleita, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. A decisão embargada consignou a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto à especial relevância da palavra da vítima em crimes sexuais e à validade do reconhecimento quando corroborado por outras provas, hipótese que atrai a Súmula 83/STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.