AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3090228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Não houve, no caso, cobrança em duplicidade, pois a cirurgia, mesmo sendo reparadora, não atingiu seu objetivo, razão pela qual determinou-se a compensação do dano material sofrido, bem como a execução de nova cirurgia, necessária para a correção das intervenções anteriores.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO EM CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO. PERÍCIA. RECONHECIMENTO. VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Não houve, no caso, cobrança em duplicidade, pois a cirurgia, mesmo sendo reparadora, não atingiu seu objetivo, razão pela qual determinou-se a compensação do dano material sofrido, bem como a execução de nova cirurgia, necessária para a correção das intervenções anteriores. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.