DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3090302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, registrando que a parte limitou-se a afirmação genérica de conformidade com a jurisprudência, citando julgado não relacionado ao caso concreto, e que decisões em habeas corpus não afastam a Súmula 83/STJ; aplicou-se a Súmula 182/STJ e o art.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ; e (ii) estabelecer se precedentes proferidos em habeas corpus são aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ.
- O agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegação genérica de consonância com a jurisprudência, sem indicar precedentes recentes capazes de infirmar a orientação consolidada ou demonstrar sua inaplicabilidade ao caso.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. VOZ DE ASSALTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE INAPTO. DECISÃO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, registrando que a parte limitou-se a afirmação genérica de conformidade com a jurisprudência, citando julgado não relacionado ao caso concreto, e que decisões em habeas corpus não afastam a Súmula 83/STJ; aplicou-se a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ; e (ii) estabelecer se precedentes proferidos em habeas corpus são aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegação genérica de consonância com a jurisprudência, sem indicar precedentes recentes capazes de infirmar a orientação consolidada ou demonstrar sua inaplicabilidade ao caso. 4. O precedente indicado não guarda correlação com a controvérsia e, de todo modo, decisões proferidas em habeas corpus não são aptas para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, conforme entendimento consolidado no STJ. 5. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo. 6. A decisão de admissibilidade do recurso especial possui dispositivo único; a falta de impugnação efetiva a um de seus fundamentos inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC. 7. Mantém-se, por conseguinte, a conclusão de que a inadmissibilidade do recurso especial também se sustentava na conjugação das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, relativas à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência e à vedação de reexame de prova. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.