PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — AREsp 3091125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de alimentos, na qual se pleiteava majoração da pensão para custeio de curso superior e demais despesas.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art.
- 1.699 do Código Civil (CC) por suposta má apreciação do binômio necessidade-possibilidade; e (ii) é possível a revaloração jurídica da prova sem reexame de fatos para fixar novo patamar alimentar.
- A obrigação alimentar pode subsistir após a maioridade durante o curso superior, mas a aferição do binômio necessidade-possibilidade é matéria fática definida pelas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE E CURSO SUPERIOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.699 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de alimentos, na qual se pleiteava majoração da pensão para custeio de curso superior e demais despesas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 1.699 do Código Civil (CC) por suposta má apreciação do binômio necessidade-possibilidade; e (ii) é possível a revaloração jurídica da prova sem reexame de fatos para fixar novo patamar alimentar. 3. A obrigação alimentar pode subsistir após a maioridade durante o curso superior, mas a aferição do binômio necessidade-possibilidade é matéria fática definida pelas instâncias ordinárias. 4. A pretensão de majoração dos alimentos, fundada na revisão das premissas sobre renda e despesas do alimentante, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n.º 7 do STJ). 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.