PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3091883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
- RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL E USO DO PROCESSO PARA OBJETIVO ILÍCITO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de regresso c.c. indenização por danos materiais, no qual se alegou violação do art.
- 80 do CPC pela condenação por litigância de má-fé.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL E USO DO PROCESSO PARA OBJETIVO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de regresso c.c. indenização por danos materiais, no qual se alegou violação do art. 80 do CPC pela condenação por litigância de má-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a condenação por litigância de má-fé violou o art. 80 do CPC por ausência de dolo processual ou conduta temerária; (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo órgão julgador. 3. A instância ordinária assentou inexistência de prestação de serviços e de vínculo com a ré, reconhecendo simulação contratual e uso do processo para objetivo ilegal, subsumindo a conduta ao art. 80, incisos II e III, do CPC; a revisão das conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.