DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO — AREsp 3093037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA.
- ÍNDOLE ABUSIVA DE ENCARGOS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A capitalização diária de juros em contratos bancários exige, para sua validade, a previsão expressa da periodicidade e a indicação da taxa de juros diária, sob pena de ser abusiva, por violação ao dever de informação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA DE ENCARGOS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO CONTRATUAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A capitalização diária de juros em contratos bancários exige, para sua validade, a previsão expressa da periodicidade e a indicação da taxa de juros diária, sob pena de ser abusiva, por violação ao dever de informação. 2. O caráter abusivo de encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, afastando pressuposto essencial da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. 3. É admissível a revisão de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, podendo o devedor discutir a legalidade dos encargos no bojo da própria demanda. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.