DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3093314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da súmula 182/STJ.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à avaliação do imóvel; (ii) estabelecer se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ e admitir o recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à avaliação do imóvel; (ii) estabelecer se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ e admitir o recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos relativos à inexistência de omissão e à incidência da Súmula 7/STJ atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. A mera alegação genérica de inaplicabilidade de óbices sumulares, sem demonstração concreta, não é suficiente para infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.