PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO — AgInt no AREsp 3093543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória c/c indenizatória envolvendo cartão de crédito consignado e alegação de inexistência de contratação.
- O objetivo recursal é decidir se (i) estão prequestionadas as teses sobre inversão do ônus da prova da autenticidade de assinatura e danos morais presumidos; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre a efetiva contratação do cartão.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória c/c indenizatória envolvendo cartão de crédito consignado e alegação de inexistência de contratação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão prequestionadas as teses sobre inversão do ônus da prova da autenticidade de assinatura e danos morais presumidos; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre a efetiva contratação do cartão. 3. As teses sobre a inversão do ônus da prova e o caráter presumido dos danos morais não estão prequestionadas, atraindo a Súmula 282/STF. 4. Revisar a conclusão de que houve contratação válida demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.