PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3093908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INVIÁVEL FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Agravo interno manejado contra acórdão colegiado que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e se houve fungibilidade para recebimento como embargos de declaração.
- O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Agravo interno manejado contra acórdão colegiado que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e se houve fungibilidade para recebimento como embargos de declaração. 3. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, configurando erro grosseiro sua interposição contra acórdão. 4. A fungibilidade recursal não se aplica para receber agravo interno como embargos de declaração quando dirigido contra acórdão. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.