PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3094975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na origem para inadmitir o especial.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) foram observados o princípio da dialeticidade e os requisitos dos arts.
- A impugnação específica é requisito objetivo do agravo em recurso especial e exige argumentação efetiva sobre cada fundamento da decisão de inadmissibilidade; ausente o enfrentamento dos pontos relativos ao art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na origem para inadmitir o especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) foram observados o princípio da dialeticidade e os requisitos dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 3. A impugnação específica é requisito objetivo do agravo em recurso especial e exige argumentação efetiva sobre cada fundamento da decisão de inadmissibilidade; ausente o enfrentamento dos pontos relativos ao art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula 7/STJ, configura-se a falta de dialeticidade. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.