PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3095256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente e de forma fundamentada sobre a redução das astreintes.
- Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional.
- O pronunciamento judicial atacado foi uma decisão interlocutória, a qual não pôs fim à execução.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente e de forma fundamentada sobre a redução das astreintes. Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. O pronunciamento judicial atacado foi uma decisão interlocutória, a qual não pôs fim à execução. Logo, cabível o recurso de agravo de instrumento. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem demandaria nova incursão no conjunto probatório, medida obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.