PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3095389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DE SÚMULA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
- NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA.
- AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PONTO DO PREQUESTIONAMENTO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DE SÚMULA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PONTO DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, após inadmissão do recurso especial na origem por incidência de óbice sumular e ausência de prequestionamento. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao prequestionamento, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de atacar, de forma efetiva e pormenorizada, cada fundamento autônomo da decisão agravada; a ausência de impugnação do ponto relativo ao prequestionamento atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.