PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3096354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE.
- Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre, em controvérsia surgida em incidente processual, tratando do cabimento de honorários de sucumbência.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a resistência ao pedido de exclusão da penhora de bem de família; (ii) são devidos honorários sucumbenciais em incidente processual, à luz do art.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma motivada, os pontos essenciais para a solução da controvérsia, não sendo exigível a resposta pormenorizada a todos os argumentos das partes.
Resultado indicado
Agravo conhecido negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE PROCESSUAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 1º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre, em controvérsia surgida em incidente processual, tratando do cabimento de honorários de sucumbência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a resistência ao pedido de exclusão da penhora de bem de família; (ii) são devidos honorários sucumbenciais em incidente processual, à luz do art. 85, § 1º, do CPC. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma motivada, os pontos essenciais para a solução da controvérsia, não sendo exigível a resposta pormenorizada a todos os argumentos das partes. 4. Em incidente processual não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais, por ausência de previsão no art. 85, § 1º, do CPC. Precedentes. 5. Agravo conhecido negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.