PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3097121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O recurso especial não é cabível, em regra, para discutir decisão que concede ou mantém tutela de urgência, incidindo por analogia a Súmula 735/STF.
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à presença dos requisitos do art.
- 300 do CPC demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmulas 282 e 356/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. O recurso especial não é cabível, em regra, para discutir decisão que concede ou mantém tutela de urgência, incidindo por analogia a Súmula 735/STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à presença dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmulas 282 e 356/STF. 4. A divergência jurisprudencial não foi comprovada, por ausência de indicação de dispositivo legal supostamente violado, de cotejo analítico e de comprovação da publicação dos paradigmas, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.