DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3097644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PREVISÃO LEGAL DO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
- Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e aponta violação aos arts.
- 9º, 938, § 1º, 494, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, bem como aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. PREVISÃO LEGAL DO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e aponta violação aos arts. 9º, 938, § 1º, 494, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, bem como aos arts. 15 e 17 da Lei 11.101/2005, defendendo a aplicação da fungibilidade recursal em matéria de impugnação de crédito. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) saber se é aplicável o princípio da fungibilidade recursal em impugnação de crédito na recuperação judicial, diante da previsão expressa de recurso no art. 17 da Lei 11.101/2005; e (iii) saber se incide o óbice da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. Havendo expressa previsão legal do recurso cabível contra decisão proferida em incidente de impugnação de crédito na recuperação judicial (art. 17 da Lei nº 11.101/2005), mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 4. Incide o óbice da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, e o agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar distinção ou a infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.