PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3097786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EFICAZ ACERCA DA INCLUSÃO EM PAUTA.
- Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, afastou a prescrição intercorrente e anulou sentença em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de intimação prévia e eficaz para sessão virtual, diante de atos supervenientes que tornaram ineficaz a intimação inicial; (ii) houve prescrição intercorrente na execução.
- A intimação dos advogados acerca da inclusão do recurso em pauta de julgamento, seja presencial ou virtual, é indispensável e deve ocorrer com eficácia temporal e objetiva; sobrevindo redistribuição e incidente que impactam o curso do processo, impõe-se nova cientificação das partes para assegurar contraditório e ampla defesa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EFICAZ ACERCA DA INCLUSÃO EM PAUTA. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, afastou a prescrição intercorrente e anulou sentença em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de intimação prévia e eficaz para sessão virtual, diante de atos supervenientes que tornaram ineficaz a intimação inicial; (ii) houve prescrição intercorrente na execução. 3. A intimação dos advogados acerca da inclusão do recurso em pauta de julgamento, seja presencial ou virtual, é indispensável e deve ocorrer com eficácia temporal e objetiva; sobrevindo redistribuição e incidente que impactam o curso do processo, impõe-se nova cientificação das partes para assegurar contraditório e ampla defesa. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.