DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3098219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
- ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A pretensão de natureza cominatória ou indenizatória fundada em vícios de construção não está sujeita ao prazo decadencial do art.
- 26 do CDC, mas sim ao prazo prescricional decenal do art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de natureza cominatória ou indenizatória fundada em vícios de construção não está sujeita ao prazo decadencial do art. 26 do CDC, mas sim ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. 2. O entendimento do acórdão recorrido, ao aplicar o prazo prescricional decenal às pretensões indenizatórias por vícios do imóvel e afastar a decadência, alinha-se à jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ quanto à alegada violação do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de julgamento extra petita, à rejeição da culpa exclusiva do consumidor e à caracterização de ato ilícito na substituição dos elevadores demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.